Na minha estadia, em Vila Real de Santo António, realizei várias vistorias a Empreendimentos Turísticos, com o intuito de verificar e avaliar as suas condições higio-sanitárias.
Os
Empreendimentos Turísticos são estabelecimentos que se destinam a prestar serviços
de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um
adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares,
segundo o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março.
Mediante esse
mesmo Decreto-Lei, os tipos de estabelecimentos abrangidos são:
-
Estabelecimentos Hoteleiros;
- Aldeamentos
Turísticos;
- Apartamentos
Turísticos;
- Conjuntos
Turísticos (resorts);
-
Empreendimentos de Turismo de Habitação;
-
Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural;
- Parques de
Campismo e de Caravanismo;
-
Empreendimentos de Turismo de Natureza.
As condições
estruturais dos estabelecimentos, a organização do espaço e do trabalho, as
práticas na manipulação de alimentos e as características dos Empreendimentos
Turísticos podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas, exigindo
uma vigilância regular das Autoridades de Saúde, no sentido de os identificar e
determinar as medidas corretivas necessárias para a defesa da saúde pública.
Apesar de não
existir qualquer referência no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, em
relação às competências de fiscalizações por parte das Autoridades de Saúde,
estas são desenvolvidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril.
Desta forma,
os Técnicos de Saúde Ambiental, visam garantir as condições higio-sanitárias
dos Empreendimentos Turísticos, de modo a que o seu funcionamento não envolva
riscos para a saúde e segurança das pessoas, tendo como objetivos a realização
de vistorias a Empreendimentos Turísticos para avaliação das condições
higio-sanitárias, a realização de vistorias de licenciamento quando convocadas
e a emissão de pareceres higio-sanitários sobre os projetos de instalação,
funcionamento ou alteração de Empreendimentos Turísticos.
Para que estes estejam em funcionamento têm
que conter boas condições higio-sanitárias e verifiquei que estes
estabelecimentos cumprem com a legislação.
Referências Bibliográficas:
Ministério da Economia e da
Inovação (2008). Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março. Consultado a 11 de
Novembro de 2012
Ministério do Ambiente, do
Ordenamento, do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da
Inovação (2008). Portaria n.º 327/2008, de 28 de Abril. Consultado a 11 de
Novembro de 2012
Presidência do Conselho de
Ministros e Ministério da Economia e da Inovação (2008). Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho. Consultado a 11 de Novembro de 2012
Presidência do Conselho de
Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas (2008). Portaria n.º 1320/2008, de 17 de Novembro. Consultado a 11 de Novembro de 2012
Presidência do Conselho de
Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas (2008). Portaria n.º 937/2008, de 20 de Agosto. Consultado a 11 de Novembro de 2012
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