“As toxinfeções alimentares continuam a constituir um problema importante de Saúde Pública, mesmo nos países mais desenvolvidos. A difusão da utilização de produtos alimentares sujeitos a tratamento industrial, a agricultura intensa, a alimentação coletiva e a vulgarização das técnicas de refrigeração são algumas das razões que estão na origem do problema.”
(Direcção-Geral da Saúde, 2001)
Designa-se
por “toxinfeção alimentar” qualquer doença de natureza infeciosa ou tóxica,
causada pelo consumo de géneros alimentícios ou de água. Também é importante
mencionar que qualquer toxinfeção alimentar que afete mais do que dois
indivíduos e que tenha a mesma origem, denomina-se por “toxinfeção alimentar
coleciva” ou “surto”. Considera-se, com excepção, um único caso de botulismo ou
de envenenamento químico de surto.
A Autoridade de Saúde é responsável por tomar as medidas necessárias no sentido de investigar, controlar o surto e promover/desenvolver as medidas para prevenir surtos futuros, seguindo as “Orientações para a Vigilância e Controlo das Toxinfecções Alimentares Coletivas”. (Figura 1)
Figura 1 - Orientações para a Vigilância e Controlo de Toxinfeções Alimentares Coletivas - TAC
Desta
forma, as actividades a desenvolver pelos Técnicos de Saúde Ambiental e, de
acordo, com as “Orientações para a Vigilância e Controlo das Toxinfecções
Alimentares Coletivas” são:
-
Realização de inquéritos epidemiológicos a episódios de toxinfeções
alimentares coletivas;
-
Colheita de amostra de alimentos para análise;
-
Colheitas de produtos biológicos para análise;
-
Vistorias aos estabelecimentos onde ocorreu a possível contaminação para
verificação das condições higio-sanitárias e correção de eventuais focos de
risco.
Os
Técnicos de Saúde Ambiental também colaboram na vigilância de toxinfeções
alimentares com o objetivo de prevenir a ocorrência de surtos nos
estabelecimentos no ramo alimentar.
Direcção-Geral da
Saúde. Circular Normativa n.º 14/DT, de 09 de Outubro. Vigilância e Controlo
das Toxinfecções Alimentares Coletivas. Consultado a 14 de Outubro de 2012.
Direcção-Geral da
Saúde. Circular Informativa n.º 22/DT, de 09 de Outubro. Orientações para a
Vigilância e Controlo de Toxinfecções Alimentares Coletivas. Consultado a 14 de
Outubro de 2012.
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