“É imperativo que a sociedade garanta a segurança das crianças como um direito humano fundamental.”
(European Child Safety Alliance, 2004)
O Programa
Nacional de Saúde Escolar tem como objetivo específico a promoção
de um ambiente escolar seguro e saudável.
A localização,
o tipo de instalações e o modo de funcionamento, dos Estabelecimentos de
Educação e Ensino, podem condicionar a salubridade, o conforto e a segurança,
influenciando a saúde de todos os seus alunos, docentes e restantes
funcionários.
A avaliação,
dos riscos nas escolas, é uma forma de conhecer a vulnerabilidade das
instalações, dos equipamentos e do ambiente com o objetivo de os eliminar ou,
quando tal não é possível, de os minimizar. Este procedimento implica uma
análise da situação, a elaboração do relatório, a proposta das correções e o
envolvimento das entidades responsáveis pelo estabelecimento na definição
de prioridades e na adoção de soluções de atuação, que seguem o Formulário
de Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde do Estabelecimento de
Educação e Ensino, da Circular Normativa n.º 12/DSE, de 29 de Outubro
de 2006. (Figura 1)
Figura 1 - Formulário de Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde do Estabelecimento de Educação e Ensino
A avaliação e
a reavaliação das escolas, permite monitorizar e atualizar as condições de
segurança, higiene e saúde, ao mesmo tempo que verifica o cumprimento de
eventuais correções.
Deste modo, compete
aos Técnicos de Saúde Ambiental realizar vistorias aos Estabelecimentos de
Educação e Ensino para avaliar as condições de segurança, higiene e saúde.
Realizei
vistorias aos Estabelecimentos de Educação e Ensino com o intuito de verificar
e avaliar as condições de segurança, higiene e saúde com o formulário
referenciado. Este faz uma avaliação da Segurança e Higiene e Saúde do Meio
Envolvente próximo, do Recinto Escolar e Espaço de Jogo e Recreio, do Edifício
Escolar e das Zonas de Alimentação Coletiva.
Nas vistorias
realizadas, verifiquei algumas anomalias, nomeadamente no Recinto Escolar e
Espaço de Jogos e Recreio, no Edifício Escolar e nas Zonas de Alimentação Coletiva:
No Recinto
Escolar e Espaço de Jogos e Recreio verifiquei que as condições não são as
mais favoráveis, pois existiam árvores de pequeno porte que contêm
raízes visíveis e o chão estava com vestígios de material cortante. Além disso,
o material para cobrir o chão estava impróprio e sujeitável a acidentes
escolares; (Figura 2)
Figura 2 - Recinto Escolar e Espaço de Jogos e Recreio
No Edifício
Escolar observei que este não tem acesso para pessoas com mobilidade
condicionada, as instalações sanitárias não estavam equipadas com dispositivos
individuais de lavagem, secagem das mãos e papel higiénico, as portas em vias
de evacuação não eram de abertura no sentido de saída, os produtos e utensílios
de limpeza não estavam guardados em locais para o fim; (Figura 3)
Figura 3 - Edifício Escolar
Na Zona de Alimentação Coletiva verifiquei que o teto apresentava sinais de humidade e a parede exterior mostra sinais de degradação. (Figura 4)
Figura 4 - Zona de Alimentação Coletiva
Assim, os
Estabelecimentos de Educação e Ensino após esta avaliação, devem cumprir as
medidas corretivas que os Técnicos de Saúde Ambiental propõem, de modo a
proteger a integridade física das crianças e evitar acidentes indesejados.
Referências Bibliográficas:
Ministério da Saúde.
Direcção-Geral da Saúde. (2006) Circular Normativa n.º 12/DSE, de 29 de Novembro de 2006. Programa Nacional de Saúde Escolar – Avaliação das Condições de
Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino.
Consultado a 12 de Novembro de 2012
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