Todos nós já
ouvimos a expressão “água é vida”. À semelhança do ar, a água é o elemento
natural mais precioso e indispensável à vida do Homem. À medida que a sociedade
evoluiu, a sua procura acompanhou o crescimento económico e demográfico,
tornando mais complexo e dispendioso o problema do seu fornecimento em
quantidades e qualidade necessária. A importância da água está cada vez mais
patente na economia humana.
A Água para
Consumo Humano, segundo o Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, é água no
seu estado original, ou após tratamento, quer se destina a ser bebida, a
cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins
domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma
rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros
recipientes, com ou sem fins comerciais.
A água
utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação,
conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo
humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais
que podem estar em contacto com os alimentos, excepto quando a utilização dessa
água não afecta a salubridade do género alimentício na forma acabada.
As doenças transmitidas
pela água e a sua relação causa-efeito na saúde, justificam por parte das
Autoridades competentes, a necessidade de estabelecer Programas de Vigilância
que visam proteger a Saúde Pública e o bem-estar das comunidades.
A Unidade
de Saúde Pública realiza a Vigilância Sanitária que abrange as águas
destinada para consumo humano, sendo estas:
- Distribuída
por sistemas de abastecimento público ou privado que sirvam uma população igual
ou superior a 50 habitantes e/ou abasteçam caudais iguais ou superiores a 10 m3/dia;
- Proveniente
de fontes individuais que sirvam menos de 50 pessoas ou que sejam objeto de
consumos inferiores a 10m3/dia, em média, excepto se essa água for
fornecida no âmbito de uma actividade pública ou de uma actividade privada de
natureza comercial, industrial ou de serviços;
- Distribuída
por sistemas de abastecimento particulares de entidades públicas ou privadas
que exerçam actividades comerciais, industriais ou de serviços;
- Utilizada na
indústria alimentar ou em estabelecimentos onde sejam manuseados géneros
alimentícios e que não estão ligados às redes públicas de abastecimento;
- Distribuída
em garrafas ou outros recipientes (água acondicionada);
- Distribuída
por camiões ou navios cisterna.
Assim, as
Técnicas de Saúde Ambiental têm como objetivo identificar os factores de risco
existentes ou potenciais para a saúde humana associados à água disponível para
consumo humano, fornecer à população em tempo útil, informação, pertinente e
relevante, dotar as entidades intervenientes de informação sobre os factores de
risco existentes ou potenciais, com vista à proteção da saúde das populações e
fornecer às Autoridades de Saúde a informação necessária à fundamentação do
exercício de competências e tomadas de decisão.
Para além destes
objetivos, devem ainda realizar as seguintes actividades:
- Realização
de análises complementares ao Plano de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) e
de outras ações necessárias para avaliação da qualidade da água para consumo
humano;
- Avaliação do
risco para a saúde humana da qualidade da água distribuída para consumo humano;
- Adequar as
actividades de vigilância em função dos sistemas de abastecimento e seu
funcionamento, das características da água e das zonas e populações a
abastecer;
- Determinação
da proibição, restrição do abastecimento ou das medidas a adoptar para
minimizar os efeitos, sempre que a qualidade da água distribuída constitui
risco ou perigo potencial para a Saúde Humana;
- Informar a
entidade gestora dos incumprimentos aos valores paramétricos detetados, no
prazo de 5 dias a contar da data em que deles teve conhecimento;
- Solicitação
às entidades licenciadoras dos licenciamentos de captação de águas para
sistemas de abastecimento particular.
A Vigilância
Sanitária é o conjunto de ações de fiscalização e monitorização, de carácter
periódico, sob a responsabilidade das Autoridades de Saúde, destinadas a
localizar, identificar e procurar evitar, anular ou corrigir, riscos para a
saúde humana, devidos à utilização, neste caso, da água para consumo humano.
As ações de
Vigilância Sanitária deverão estar integradas nas seguintes vertentes:
- Vertente
Tecnológica;
- Vertente
Analítica;
- Vertente
Epidemiológica.
VERTENTE
TECNOLÓGICA
Levantamento
Técnico dos Sistemas
Os problemas
que podem afectar um sistema de abastecimento podem surgir em qualquer um dos
seus componentes, tais como origem/captação, estação de tratamento, estações
elevatórias, adutoras, reservatórios e redes de distribuição.
Assim, e para
que os serviços de saúde consigam dar resposta completo a qualquer problema que
surja, é necessário que, no âmbito do Programa, se proceda a um levantamento de
toda a informação que permita caracterizar os diversos sistemas de abastecimento
e que este seja atualizado regularmente.
Acompanhamento
da Exploração dos Sistemas
No âmbito do
Programa de Vigilância Sanitária das Águas de Consumo Humano, devem ser
conhecidas as condições de exploração dos sistemas de abastecimento,
designadamente a qualidade a quantidade e a pressão da água, por serem
importantes para o conhecimento e gestão de eventuais riscos para a saúde.
Assim, deve
existir um conhecimento real dos meios técnicos e humanos à disposição para
cada sistema, bem como das intervenções realizadas, quer de rotina quer devidas
a problemas surgidos.
As actividades
de acompanhamento da exploração dos sistemas devem ser desenvolvidas com base
na informação prestada pelas entidades gestoras, sendo levadas a cabo pelo
Técnico de Saúde Ambiental.
Organização
de Processos Individuais
Para a
sistematização das ações de vigilância sanitária, deve ser implementado o
cadastro dos sistemas de abastecimento.
VERTENTE
ANALÍTICA
As amostras
colhidas são fundamentais para o conhecimento da qualidade da água,
condicionando toda a avaliação posterior.
Material
necessário para a realização das colheitas de água
Colheita
de amostra de águas de consumo humano
Para realizar
uma colheita de amostra de água de consumo humano é necessário proceder em
primeiro lugar, a desinfecção das mãos com uma solução alcoólica. De seguida,
deve retirar-se os acessórios que a torneira contém, caso existam, e abrir a
torneira de três a cinco minutos, para sair a água estagnada do cano. Deste
modo, deve-se flamejar bem a torneira, interior e exterior, com o maçarico, de
modo a destruir o máximo de microrganismos, impedindo assim que estes alterem a
qualidade da água. Novamente, abre-se a torneira durante um a dois minutos,
devendo tomar cuidado para não contaminar a torneira. Deve retirar-se a tampa
do frasco para enchê-lo e colocar novamente a tampa após colheita. Caso seja um
frasco destinado à análise química, este procedimento pode ser feito antes ou
depois da desinfeção da torneira, uma vez que os microrganismos não afetam os
parâmetros químicos e não necessita de estar inclinado, no entanto deve ser
totalmente cheio. Se este é destinado a análise microbiológica, este
procedimento tem que ser realizado depois da torneira desinfetada e deve-se
colocar o frasco inclinado e não o encher na totalidade.
Por fim,
deve-se identificar a colheita de amostra de água e preencher o Boletim de
Colheita da Água para Consumo Humano. (Figura 1) Seguidamente deve-se acondicionar os
frascos da colheita na mala térmica, a uma temperatura entre 3ºC±5ºC, para
transportá-los até ao Laboratório Regional de Saúde Pública Dr.ª Laura Ayres, no período de 6 horas. (Figura 3) Após as
colheitas de amostra de água para Consumo Humano, deve-se efetuar a
determinação do Cloro Residual, a medição do pH da temperatura da água.
Figura 1 – Boletim
de Colheita da Água para Consumo Humano
Parâmetros para Análise da
Qualidade da Água
Parâmetros Microbiológicos: Número de colónias 22ºC e
Número de colónias a 37ºC; Bactérias coliformes; Clostridium perfrigens;
Escherichia coli e Enterococos;
Parâmetros Físico-Químicos: Cor, Turvação, Desinfetante
Residual, pH, Condutividade 20ºC, Alumínio, Amónio (NH4), Nitritos
(NO2) e Nitratos (NO3).
Critérios para a selecção
de pontos de colheita
Deve-se colher uma amostra
no local mais desfavorável por sistema ou subsistema, por exemplo, no fim de
rede, sendo a colheita preferencialmente em torneiras de água fria utilizadas
normalmente para consumo humano.
Periodicidade das
Colheitas
A periodicidade das
colheitas deverá ser:
Mensal (determinação do Cloro
Residual) por sistema ou sub-sistema;
Trimestral (parâmetros
microbiológicos) por sistema ou sub-sistema;
Semestral (parâmetros
físico-químicos) por sistema ou sub-sistema.
No âmbito do programa de
vigilância sanitária da água destinada a consumo humano, realizei várias
colheitas de amostra de água para consumo humano, com o intuito de verificar as
condições das mesmas. (Figura 2)
Figura 3 – Laboratório Regional de Saúde Pública
Dr.ª Laura Ayres
Na
sequência da realização de análises da rede de abastecimento de água do Hotel
verificou-se que a mesma se revelou “conforme”. No entanto os parâmetros
físico-químicos no interior desta unidade hoteleira, nomeadamente a
condutividade, apresentam valores diferentes dos da rede pública, existindo
portanto mistura de água não proveniente da rede pública.
Dado
o risco para os utilizadores, determino que sejam tomadas de imediato as
seguintes medidas:
- - Utilização exclusiva de água da rede pública de abastecimento para o consumo humano. É proibida a utilização de outras fontes de abastecimento;
- - Separação da distribuição de água da rede pública das outras redes (águas de origem subterrânea);
- - Apresentação de relatório com todas as medidas implementadas, no sentido de regularizar a situação no prazo máximo de 7 dias úteis.
VERTENTE EPIDEMIOLÓGICA
A vertente epidemiológica visa atuar na defesa da saúde da
população através da análise e avaliação de situações de risco, quer pontuais
quer continuadas no tempo e tomar as medidas que visem minimizar esse risco.
Referências Bibliográficas:
Ministério do Ambiente, do
Ordenamento, do Território e do Desenvolvimento Regional (2007). Decreto-Lein.º 306/2007, de 27 de Agosto. Consultado a 1 de Novembro de 2012
Ministério da Saúde.
Administração Regional da Saúde do Algarve, I.P. Departamento de Saúde Pública.
Procedimentos de Colheita. Consultado a 1 de Novembro de 2012
Entidade Reguladora dos Serviços
de Água e Resíduos. Recomendações ERSAR n.º 03/2010. Procedimentos para a
colheita de amostras de água para consumo humano em sistemas de abastecimento.
Consultado a 1 de Novembro de 2012
Ministério da Saúde.
Administração Regional da Saúde do Algarve, I.P. Departamento de Saúde Pública.
Programa de Vigilância Sanitária de Água para Consumo Humano (2010). Consultado
a 1 de Novembro de 2012
Ministério da Saúde.
Direcção-Geral da Saúde. (2005) Circular Informativa n.º 16/DAS, de 10 de Maio
de 2005. SECA: Medidas de Actuação e Recomendações à População. Consultado a 1 de Novembro de 2012
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