Os Espaços de
Jogo e Recreio, designadamente Parques
Infantis, são áreas destinadas às actividades lúdicas das crianças, em
que a actividade motora assume especial relevância.
Em Portugal e
de acordo com os dados fornecidos, verifica-se um grande número de acidentes em
Parques Infantis, atingindo principalmente crianças no grupo etário dos cinco
aos nove anos de idade.
Os acidentes
são provocados por má adequação do material existente, assim como por
superfícies de impacto desajustadas. A existência de parques infantis junto à
estrada assume uma gravidade acrescida, pois as barreiras existentes deviam
impedir a saída da criança para as vias de circulação automóvel.
O Decreto-Lei
n.º 119/2009, de 19 de Maio, estabelece as condições de segurança a observar na
localização, implementação, conceção/organização funcional dos espaços de jogo
e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto.
No âmbito de
vigilância sanitária, realizada pelos Técnicos de Saúde Ambiental, estes têm
como objetivo avaliar as condições de higiene e segurança dos Parques Infantis.
Realizei
uma vistoria a parques infantis, nomeadamente, ao existente no recintos
escolar do Centro de Animação Infantil. (Figura 1)
Estas situações constituem grave risco
para as crianças, deverão ser repostas as condições adequadas de segurança
deste espaço.
Deste
modo, através do Decreto-Lei n.º 117/95, de 30 de Maio, compete ao Técnico de
Saúde Ambiental “atuar no controlo sanitário do ambiente, cabendo-lhe detetar,
identificar, analisar, prevenir e corrigir riscos ambientais para a saúde,
atuais ou potenciais, na área de proteção sanitária básica e luta contra meios
e agentes de transmissão de doença, respetivamente, na participação em ações
que visem a higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de proteção
e consumo.”
Verifica-se a
urgência na redução significativa dos traumatismos e lesões acidentais, que
ocorrem nos espaços de brincadeira que oferecemos às crianças.
“As crianças são peritas em ser crianças”, cabendo-nos a nós, adultos e profissionais, dar-lhes a oportunidades de demonstrar a sua perícia em liberdade, com muito prazer e, implicitamente, com a indissociável segurança.”
(Martin Gaarder)
Referências Bibliográficas:
Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio. Consultado a 12 de Novembro de 2012.
Cordeiro. M. & Menezes. H.
ABC. Recreio, Espaços de Jogo e Parques Infantis. O bem-estar e a segurança
também são da nossa responsabilidade. (1999) Edição Pais & Filhos. Educação
Segura. Mundial Confiança. Consultado a 12 de Novembro de 2012.
Menezes, H.. Associação para a
Promoção da Segurança Infantil. Espaços exteriores no Jardim de Infância –
brinca sem armadilhas. Artigo publicado nos Cadernos de Educação de Infância
n.º 46/98 (2003). Consultado a 12 de Novembro de 2002.
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