Os acampamentos ocasionais são acampamentos fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo, sendo necessária a obtenção de licença. Esta é concebida por um período de tempo determinado e nunca superior ao período de tempo autorizado, segundo o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, artigo 18, que regula o regime do Licenciamento do Exercício da Actividade de Acampamentos Ocasionais.
Conforme o diploma referido (artigo 18, n.º 2, alínea a), a realização de qualquer Acampamento Ocasional fica sujeita à emissão de parecer favorável por parte do Delegado de Saúde.
O objetivo deste Licenciamento para Acampamentos Ocasionais é averiguar e avaliar a existência de condições higio-sanitárias.
Deste modo, após o pedido de Licenciamento para Acampamentos Ocasionais, as Técnicas de Saúde Ambiental procedem à realização de uma vistoria ao local, onde ocorrerá o Acampamento Ocasional para, posteriormente, emitir o parecer higio-sanitário.
O Acampamento Ocasional deve ser dotado de meios de proteção sanitária que evitem à proliferação de focos de insalubridade de modo a garantir uma boa higiene individual e coletiva, sendo necessário existir:
- Pontos de água potável destinada a consumo humano e banhos;
- Instalações sanitárias de acesso fácil;
- Pontos de deposição de resíduos.
A população que recorre do licenciamento do exercício da actividade de Acampamento Ocasional, na sua maioria, são escuteiros, as etnias ciganas e os circos. (Figura 1)
Figura 1 - Acampamento Ocasional dos Escuteiros
Para a emissão de parecer é cobrada uma Taxa Sanitária, na Unidade de Saúde Pública, de acordo com o Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro
Referências Bibliográficas:
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro. Consultado a 11 de Novembro de 2012.
Ministério da Saúde (2011). Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro. Consultado a 11 de Novembro de 2012.
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro. Consultado a 11 de Novembro de 2012.
Ministério da Saúde (2011). Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro. Consultado a 11 de Novembro de 2012.
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