Figura 1 – Piscina Coberta
As piscinas
são designadas como uma parte ou conjunto de construções e instalações que
incluam um ou mais tanques artificiais destinados à natação, lazer ou outras
práticas relacionadas nomeadamente recreativas, formativas ou desportivas,
segundo a Diretiva n.º 23/93, de 24 de Maio.
Tem-se
registado um aumento gradual na sua procura e estas têm tentado corresponder à
solicitação dos interessados, colocando à sua disposição um maior número de
piscinas. Contudo, existem inúmeras questões relacionadas com a sua qualidade
sobretudo com a temperatura, ausência ou insuficiência de agente desinfetante e
deficiências de renovação da água, com as suas características estruturais,
designadamente as saídas de emergência em número insuficiente, a ausência de
acessibilidade a cidadãos com mobilidade condicionada e às suas condições de
funcionamento, especificadamente a formação insuficiente dos responsáveis pelo
tratamento da água e nadadores salvadores sem habilitação.
Todas estas
situações são potenciais riscos em termos de Saúde Pública e segundo o
Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril, artigo 5 (número 3, alínea a), compete
às Autoridades de Saúde “vigiar o nível sanitário dos aglomerados
populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e
determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da Saúde Pública.”
Deste modo,
nas piscinas, nas ações de vigilância a desenvolver, é necessário existir
critérios e procedimentos uniformizados, bem como a existência de planos de
identificação, monitorização e controlo de risco, de modo a que a saúde e
segurança dos utilizadores, trabalhadores e visitantes sejam asseguradas.
Assim, as Técnicas de Saúde Ambiental põem em prática, no concelho de Vila Real
de Santo António, o Programa de Vigilância Sanitária das Piscinas Públicas e
Semi-Públicas, tendo como objetivo a promoção de actividades preventivas, nas
piscinas e equipamentos, a fim de funcionarem em condições de segurança,
identificando e avaliando os perigos e os factores de risco, possibilitando aos
seus utilizadores usufruir da sua utilização com riscos reduzidos.
A Vigilância
Sanitária é o conjunto de ações de fiscalização e monitorização, de carácter
periódico, sob a responsabilidade das Autoridades de Saúde, destinadas a
localizar, identificar e procurar evitar, anular ou corrigir, riscos para a
saúde humana, devidos à utilização, neste caso, das piscinas.
As ações de
Vigilância Sanitária deverão estar integradas nas seguintes vertentes:
- Vertente
Tecnológica;
- Vertente
Analítica;
- Vertente
Epidemiológica.
VERTENTE
TECNOLÓGICA
A Unidade de
Saúde Pública tem como objetivo a prevenção de potenciais riscos para os
utilizadores e trabalhadores, sendo de grande interesse, na fase do projeto,
emitir parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias de piscinas coletivas e
quando solicitado a adequada colaboração com as autarquias.
A intervenção
dos Serviços de Saúde Pública, na ausência de legislação específica, no que se
refere aos projetos, na caracterização e monitorização das condições de
instalações e de funcionamento, deve ter como base a legislação ou regulamentos
de âmbito geral relativos a:
- Locais de
trabalho (ventilação, pavimentos, paredes e tetos, materiais de revestimento,
segurança contra incêndios e segurança da instalação elétrica);
-
Infra-estruturas de saneamento básico (água para consumo humano, águas
residuais e recolha de resíduos sólidos);
-
Acessibilidade a cidadãos com mobilidade condicionada;
- Organização
das actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- Higiene
Alimentar (se a piscina tiver integrado um estabelecimento de restauração e/ou
de bebidas);
- Espaços de
jogos e de recreio;
- Prevenção da
Doença dos Legionários;
- Resíduos
Hospitalares.
Na análise de
projetos de obras de piscinas devem ainda ser consideradas as disposições
construtivas relativas a:
- Sistema de
tratamento da água dos tanques das piscinas;
- Circuito
hidráulico dos tanques das piscinas;
- Sistemas de
tratamento e renovação do ar.
Além disso, na
análise dos projetos e no acompanhamento da exploração devem ser avaliados os
sistemas e equipamentos suscetíveis de gerarem condições ecológicas propícias à
proliferação de Legionella e fontes de aerossóis e, em particular, os
tanques de hidromassagem.
Elaboração
de Cadastro
É necessário
desenvolver um cadastro das piscinas, segundo a Circular Normativa n.º 14/DA,
de 21 de Agosto de 2009. Dos inúmeros elementos que constituem o cadastro deve
ser identificados a piscina, designadamente o nome, a designação das piscinas e
dos tanques, o endereço, o telefone, o fax, o tipo de funcionamento e a
entidade que efetua o controlo da qualidade da água, entre outros.
Devem ser
organizados, em cada Centro de Saúde, os processos individuais, nos quais devem
constar:
- Dados de
identificação da piscina;
- Os
antecedentes históricos relativos à qualidade da água e à qualidade do ar;
- Os
questionários de avaliação das condições higio-sanitárias de instalação e
funcionamento da piscina, devidamente atualizados.
-
Correspondência trocada, pareceres elaborados e as correções impostas às
entidades exploradoras, sempre que tal for considerado necessário;
- Os projetos
de arquitetura e de especialidade;
- Eventos de
saúde associados aos trabalhadores ou à utilização da piscina (nomeadamente
situações de doença ou acidentes) ou aos trabalhadores;
- Outros
elementos históricos relevantes. (intervenções dos serviços de saúde publica no
processos de licenciamento ou em casos de reclamações)
Também é
conveniente, e segundo a Circular Normativa n.º 14/DA, de 21 de Agosto de 2009,
manter um registo de dados relativos a caudais de ventilação, temperatura do
ar, devendo ser consideradas as temperaturas da água e humidade relativa do ar,
em piscinas cobertas.
Caracterização
técnica da instalação
Para efetuar a
caracterização técnica da instalação é necessário preencher o questionário “Avaliação
das condições de instalação e funcionamento de piscinas” (Anexo II - A),
que tem como objetivos: (Figura 2)
- A
identificação da piscina;
- A
caracterização dos sistemas de abastecimento de água, quer para consumo humano,
quer para alimentação dos tanques;
- A
caracterização dos tanques;
- A
caracterização de todos os serviços complementares e anexos.
Esta avaliação
deve ser preenchida com periodicidade, de quatro em quatro anos, quando é
realizada a primeira vistoria à instalação e sempre que ocorram alterações
significativas ao projecto inicial.
Avaliação
das condições higio-sanitárias e de funcionamento
O formulário
de avaliação das condições higio-sanitárias e de funcionamento devem ser
preenchidas anualmente. (Figura 3)
Os objetivos
da avaliação pretendidos são:
- Avaliar as
condições higio-sanitárias das instalações, serviços anexos (instalações
sanitárias, balneários e vestiários), centrais de tratamento de água, gabinete
médico e zona de armazenagem;
- Verificar a
existência do Livro de Registo Sanitário;
- Avaliar as
condições de funcionamento dos sistemas mecânicos de renovação de ar,
nomeadamente caudais de ventilação, humidade e temperatura;
- Avaliar as
condições de prevenção e controlo do desenvolvimento de Legionella, (no
caso de haver equipamentos facilitadores do seu desenvolvimento e disseminação,
tanques de hidromassagem, sistemas centralizados de climatização com torres de
arrefecimento ou condensadores evaporativos, reservatórios de água sanitária,
torneiras/chuveiros com reduzida utilização, termoacumuladores)
- Avaliar as
condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Avaliação
da higiene das superfícies e acessórios
O estado de
higiene das superfícies e acessórios (esparguetes, bóias, tapetes) em contacto
e usados pelos utilizadores das piscinas é muito importante para garantir a
prevenção da transmissão de diversas doenças. A higiene das superfícies depende
das disposições construtivas existentes (organização dos espaços arquitetónicos,
revestimentos, ralos), do comportamento dos utilizadores e das operações de
higiene e desinfeção do estabelecimento e acessórios.
Desta forma, a
Avaliação da Higiene das Superfícies é realizada através dos seguintes aspetos:
- Observação
visual do estado do tanque, cais e serviços anexos. Pode ainda ser utilizado
para averiguar a existência de superfícies “escorregadias”, indicadoras da
existência de biofilme;
- Conhecimento
da frequência e procedimentos da limpeza e desinfeção das superfícies e
acessórios;
- Conhecimento
dos produtos químicos utilizados para higienização das superfícies e
acessórios.
Todos os
materiais usados nas piscinas, incluindo os ralos dos chuveiros e os tapetes
dos balneários, devem ser lavados e esfregados numa solução de hipoclorito.
Após o procedimento, os equipamentos devem ser lavados com água corrente e,
numa solução semelhante à já referida, mantidos submersos por 24 horas e, por
último, devem ser lavados com água e secos.
VERTENTE
ANALÍTICA
Material
necessário para os procedimentos
Colheita
de amostra de águas de piscina
As colheitas
de amostra de águas de piscina implicam dois tipos de análise: as análises
microbiológicas/bacteriológicas e as análises físico-químicas.
Para serem efetuadas,
os Técnicos de Saúde Ambiental que efetuam as colheitas não devem dirigir-se à
zona do cais da piscina sem os protetores de calçado.
Análise
Microbiológica/Bacteriológica
A análise
microbiológica/bacteriológica da água de piscinas implica duas colheitas:
- À
Superfície;
- À
Profundidade.
As Técnicas de
Saúde Ambiental devem realizar as análises microbiológicas/bacteriológicas
junto ao rebordo interno e no ponto mais afastado da entrada da água da
piscina.
Colheita
à superfície
A colheita à superfície
é realizada para detetar as bactérias patogénicas que se acumulam na superfície
da água, constituída por óleos e gorduras.
Assim,
devem-se lavar e desinfetar as mãos com álcool, com o objetivo de não
contaminar o local da colheita de amostra de água.
Junto ao
rebordo da piscina deve-se remover a tampa do frasco esterilizado, mantendo-o
aproximadamente a 45º e enchê-lo, executando pequenos movimentos circulares e
lentos à superfície da água, com o cuidado de manter o frasco bem seguro na mão
e sempre voltado para a frente. Seguidamente, deve-se retirar o frasco,
fechá-lo bem, proceder à identificação e preenchimento do Boletim de colheita
de água de piscinas e recintos com diversão aquática da amostra de colheita de
água de piscinas. Por fim, devem-se acondicionar os frascos, na mala térmica a
uma temperatura aproximadamente a 4ºC, para serem transportados para o
laboratório, num prazo inferior a seis horas.
Colheita
à profundidade
A colheita em
profundidade é realizada para detetar as bactérias presentes em todo o tanque e
também os indicadores de contaminação fecal.
Desta forma,
antes de ser realizada a colheita de amostra de água de piscinas, devem-se
lavar e desinfetar as mãos com álcool, com o objetivo de não contaminar o local
da colheita de amostra de água. Esta colheita é realizada com um frasco de
mergulho esterilizado e é necessário prender cordas esterilizadas aos
dispositivos de armação do frasco, mantendo este dentro da caixa de proteção,
até ao início da colheita. Continuamente, deve-se retirar a tira de papel que
impede a tampa de colar ao gargalo e proceder à colheita da amostra de água,
submergindo o frasco até à profundidade pretendida e acionar a corda de
abertura do frasco para recolher a amostra e retirá-lo após estar cheio. Por
fim, deve-se identificar o frasco, preencher o Boletim de colheita de água de
piscinas e recintos com diversão aquática da amostra de colheita de água de
piscinas, colocá-lo novamente na caixa de proteção metálica e acondicionar os
frascos na mala térmica a uma temperatura aproximadamente a 4ºC, para serem
transportados para o laboratório num prazo inferior a seis horas.
Análise
Físico-Químicas
A análise físico-química
da água de piscinas implica apenas uma colheita, sendo esta a colheita
intermédia. As Técnicas de Saúde Ambiental devem realizar as análises
físico-químicas junto a uma das saídas de água.
Intermédia
Junto a uma
das saídas da água da piscina deve-se remover a tampa do frasco, submergi-lo em
posição vertical à profundidade pretendida e inclinar o frasco para deslocá-lo
para a frente até estar cheio. Seguidamente, deve-se retirar o frasco e
fechá-lo bem, proceder à identificação da amostra e preenchimento do Boletim de
colheita de água de piscinas e recintos com diversão aquática da amostra de
colheita de água de piscinas. Por fim, devem-se acondicionar os frascos na mala
térmica, para serem transportados para o laboratório.
Figura 4 - Boletim de
colheita de água de piscinas e recintos com diversão aquática
Após as
colheitas de amostra de água de piscina, deve-se efectuar a determinação do
Cloro Residual Livre, a medição do pH e a medição da temperatura da água.
Se o resultado
da análise microbiológica da água for impróprio para o fim a que se destina, as
Autoridades de Saúde, deverão proceder de acordo com o seguinte:
- Determinar o
encerramento do tanque;
- Mandar
proceder a um tratamento de choque da água do tanque através da adição direta
da quantidade de desinfetante suficiente para se atingir a concentração de
20mg/l Cl2 durante oito horas ou 40 mg/l Cl2 durante
quatro horas.
- Efetuar no
prazo mais curto possível uma nova colheita para realização de nova análise em
laboratório;
- Caso a nova
análise confirme a má qualidade da água, a Autoridade de Saúde manterá o
encerramento da actividade ou actividades aquáticas servidas pela água
imprópria, até que a mesma se encontre em condições potáveis.
Complementarmente,
devem ser sempre tidas em conta outras actividades:
- Verificar as
determinações químicas efetuadas no momento da colheita (pH, cloro residual,
temperatura da água);
- Consultar o
livro de registo sanitário e verificar os registos relativos ao funcionamento
(pH, concentrações de cloro residual, avarias de equipamentos ou acidentes) e
de qualidade da água, assim como avaliar os processos inerentes à filtração e à
desinfeção.
VERTENTE
EPIDEMIOLÓGICA
Realização
de inquéritos epidemiológicos
As Autoridades
de Saúde devem identificar, no âmbito da vigilância epidemiológica, todas as
situações adversas de saúde que possam estar associadas à utilização ou à
actividade profissional em piscinas, desencadear as ações necessárias à
confirmação dos casos e às intervenções necessárias à redução e prevenção dos
factores de risco identificados.
No caso de
situações de doença profissional que possam reflectir uma situação anómala e
particularmente grave, as Autoridades de Saúde devem efectuar inquéritos
epidemiológicos de acordo com as orientações emanadas através da Circular
Normativa n.º 19-SEO/O da Direcção-Geral da Saúde, de 23 de Novembro de 1993.
SITUAÇÕES
DE ALERTA
As situações
de alerta constituem critérios de encerramento de um tanque/piscina,
nomeadamente:
- Acidente
fatal (envolvendo utilizadores, visitantes ou trabalhadores);
- Acidente
fecal;
- Acidente
hemorrágico;
- Acidente com
vómito;
- Acidente que
tenha resultado queda de vidros partidos para o interior dos tanques ou área
circundante;
- Qualidade da
água imprópria;
- Evidência
epidemiológica de casos de doença associados ao contacto com a água da piscina.
Para que a
piscina seja encerrada, a Autoridade de Saúde deverá realizar os procedimentos
necessários e se for verificada necessidade de encerramento urgente, poderá ser
dispensada a audiência prévia dos interessados. A reabertura de um
tanque/piscina deve ser determinada quando os aspetos que estiveram na base do
seu encerramento tiverem sido corrigidos.
No Programa de
Vigilância Sanitária de Piscinas realizei diversas colheitas de amostra para
análise e avaliações de condições e funcionamento de piscinas. (Figura 5)
Figura 5 - Procedimentos efetuados na colheita de amostra de água para consumo humano
Nas vistorias realizadas, verifiquei algumas irregularidades as quais deverão ser corrigidas com as seguintes medidas:
Figura 5 - Procedimentos efetuados na colheita de amostra de água para consumo humano
Nas vistorias realizadas, verifiquei algumas irregularidades as quais deverão ser corrigidas com as seguintes medidas:
Controlo da
qualidade do ar interior:
- Deverá
existir um programa de controlo da qualidade do ar interior, efetuado nos
termos do Decreto-Lei n.º 79/2006 de 4 de Abril (RSECE), no qual também deverão
ser contempladas a realização de análises, nos períodos de maior afluência das
piscinas, com uma periodicidade mínima bianual. Deverão também ser feitas
amostragens sempre que se verifique qualquer situação anómala de que resultem
queixas relativas a irritações dos olhos e problemas respiratórios, quer dos
utilizadores, quer do pessoal que trabalhe nas piscinas;
Legionella:
- Manter a
temperatura da água fria sanitária abaixo dos 20ºC em qualquer ponto da rede;
- Limpar,
desinfetar e desincrustar semestralmente os depósitos de armazenamento e/ou
aquecimento de água quente e efetuar descargas regulares de modo a impedir a
existência de grandes concentrações de sais dissolvidos e a eventual formação
de depósitos;
- Desinfetar a
rede de água quente antes do início de cada estação (4 vezes ao ano), recorrendo a concentrações de cloro
residual livre entre 20 e 50 mg/l, com um tempo de contacto de 2 a 4 horas;
Segurança
contra incêndios:
- Deverá
existir plano de emergência (incluindo realização de simulacros);
Acesso(s) à
nave e lava-pés:
- Os lava-pés
deverão ter fluxo contínuo de água com poder desinfectante;
Circuito
Hidráulico:
- Os tanques
de compensação deverão possuir revestimento facilmente lavável/higienizável
(p.e. azulejos);
- Todos os
tanques de compensação deverão possuir descarga de superfície;
- Os tanques
de compensação deverão ter fácil acesso ao seu interior e fácil visualização do
seu interior;
Tratamento
da Água:
- Deverão ser
colocados em funcionamento os aparelhos de Radiações UV, uma vez que utilizados
conjuntamente com o tratamento à base de cloro, otimizam a desinfeção e
apresentam a vantagem de requererem menor concentração de cloro na água;
Área
Técnica
Substâncias
perigosas (incluindo produtos destinados à limpeza):
- Deverão
existir bacias de retenção para os produtos líquidos;
- A existência
de chuveiros de emergência (devidamente ligado à rede de água e esgotos), é uma
mais valia para garantir a segurança dos trabalhadores, podendo evitar graves
lesões sobretudo a nível ocular e cutâneo.
Referências Bibliográficas:
Conselho Nacional da Qualidade. Directiva CNQ 23/93. A qualidade das piscinas de uso público. Consultado a 12 de Novembro de 2012.
Ministério das obras Públicas, Transportes e Comunicação.Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril. Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE). Consultado a 12 de Novembro de 2012.
Conselho Nacional da Qualidade. Directiva CNQ 23/93. A qualidade das piscinas de uso público. Consultado a 12 de Novembro de 2012.
Ministério das obras Públicas, Transportes e Comunicação.Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril. Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE). Consultado a 12 de Novembro de 2012.
Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril. Consultado a 12 de Novembro de 2012.
Circular Normativa n.º 19-SEO/O
da Direcção-Geral da Saúde, de 23 de Novembro de 1993. Consultado a 12 de
Novembro de 2012
Instituto Português da Qualidade.
Norma Portuguesa EN 15288-1 (2009). Requisitos de Segurança para a concepção.
Consultado a 12 de Novembro de 2012.
Instituto Português da Qualidade.
Norma Portuguesa EN 15288-2 (2009). Requisitos de Segurança para o
funcionamento. Consultado a 12 de Novembro de 2012.
Ministério da Saúde.
Direcção-Geral da Saúde. Circular Normativa n.º 31/DA, de 20 de Agosto de 2009.
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Piscinas. Consultado a 12 de Novembro
de 2012.
Ministério da Saúde. Direcção-Geral
da Saúde. Circular Normativa n.º 14/DA, de 21 de Agosto de 2009. Programa de
Vigilância Sanitária de Piscinas. Consultado a 12 de Novembro de 2012.
Ministério da Saúde.
Administração Regional da Saúde do Norte, I.P.. Departamento de Saúde Pública. Orientações para a Execução do Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas (2012).
Consultado a 12 de Novembro de 2012
Ministério da Saúde.
Administração Regional da Saúde do Algarve, I.P. Departamento de Saúde Pública.
Procedimentos de Colheita de Amostra de Água de Piscina. Consultado a 12 de
Novembro de 2012
Ministério do Equipamento, do
Planeamento e da Administração do Território. (1997) Decreto Regulamentar n.º5/97, de 31 de Março. Consultado a 12 de Novembro de 2012.
Sem comentários:
Enviar um comentário