segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Vigilância Sanitária de Estabelecimentos Industriais



Na minha estadia, em Vila Real de Santo António, realizei vistorias a Estabelecimentos Industriais, com o intuito de verificar e avaliar as suas condições higio-sanitárias. 

Estabelecimentos Industriais estão inseridos no regime de exercício da actividade industrial (REAI), e têm como objetivo prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correcto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas, segundo o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro.

Desde logo, a atual tipologia de estabelecimentos industriais é reduzida de quatro para três tipos:
Os estabelecimentos do tipo 1, que envolvem um risco mais elevado, são aqueles que se encontram sujeitos a, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos:
i) Avaliação de impacte ambiental;
ii) Prevenção e controlo integrados da poluição;
iii) Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas; ou
iv) Operação de gestão de resíduos perigosos. A este tipo de estabelecimentos aplica -se um regime de autorização prévia que culmina na atribuição de uma licença de exploração.
Os estabelecimentos do tipo 2, de menor grau de risco ambiental e média dimensão — que se encontravam, até ao presente, sujeitos a um duplo controlo — passam a ficar sujeitos apenas a um regime de declaração prévia.
Finalmente, aos estabelecimentos de tipo 3, no qual se incluem as empresas com 15 ou menos trabalhadores e limitada potência térmica e potência elétrica contratada, passa a aplicar -se um regime de registo.



Segurança, prevenção e controlo de riscos

1 — O industrial deve exercer a actividade industrial de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e adotar medidas de prevenção e controlo no sentido de eliminar ou reduzir os riscos suscetíveis de afectar as pessoas e bens, garantindo as condições de segurança e saúde no trabalho, bem como o respeito pelas normas ambientais, minimizando as consequências de eventuais acidentes.
2 — O industrial deve respeitar, designadamente, as seguintes regras e princípios:
a) Adotar as melhores técnicas disponíveis e princípios de eco-eficiência;
b) Utilizar racionalmente a energia;
c) Proceder à identificação, análise e avaliação dos riscos, atendendo, na gestão da segurança e saúde no trabalho, aos princípios gerais de prevenção aplicáveis;
d) Adotar as medidas de prevenção de riscos de acidentes e limitação dos seus efeitos;
e) Implementar sistemas de gestão ambiental e sistemas de segurança e saúde do trabalho adequados ao tipo de actividade e riscos inerentes, incluindo a elaboração de plano de emergência do estabelecimento, quando aplicável;
f) Adotar sistema de gestão de segurança alimentar adequado ao tipo de actividade, riscos e perigos inerentes, quando aplicável;
g) Promover as medidas de profilaxia e vigilância da saúde legalmente estabelecidas para o tipo de actividade, por forma a proteger a saúde pública;
h) Adotar as medidas necessárias para evitar riscos em matéria de segurança e poluição, de forma que o local de exploração seja colocado em estado aceitável, na altura da desativação definitiva do estabelecimento industrial.
3 — Sempre que seja detetada alguma anomalia no funcionamento do estabelecimento, o industrial deve tomar as medidas adequadas para corrigir a situação e, se necessário, proceder à suspensão da exploração, devendo imediatamente comunicar esse facto à entidade coordenadora.
4 — O industrial deve arquivar no estabelecimento industrial um processo organizado e atualizado sobre os procedimentos do REAI e os elementos relativos a todas as alterações introduzidas no estabelecimento industrial mesmo que não sujeitas a autorização prévia ou a declaração prévia, devendo ser disponibilizados à entidade coordenadora e às entidades com competências de fiscalização quando estas lho solicitem.

5 — As disposições dos números anteriores são aplicáveis, com as devidas adaptações, aos operadores de actividade produtiva similar e de actividade produtiva local.



Aos dezasseis dias do mês de Outubro de 2012, juntamente com as Técnicas de Saúde Ambiental, procedemos à vistoria a um estabelecimento de Padaria com fabrico.

Na vistoria foram verificadas as condições de instalação e funcionamento da panificação, onde se encontraram algumas deficiências, devendo ser corrigidas com as seguintes medidas:

medidas gerais:

1) Deverão existir electrocutores de insectos junto das portas de entrada;

2) Deve ser implementado o sistema de segurança alimentar – HACCP - Sistema de Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos;

3) O lavatório das instalações sanitárias deverá ser equipado com torneira de comando não manual;

Formação do pessoal
4) Todas as funcionárias devem ter formação em Higiene e Segurança Alimentar e em HACCP, e cumprir as normas de higiene pessoal.

Zona de venda de pão e armazem de farinhas
5) Colocar lavatório de serviço, equipado com torneira de comando não manual e dispositivos individuais de lavagem e secagem das mãos;

6) Os estrados de madeira deverão ser substituídos por outros de material resistente, imputrescível, e de fácil lavagem;

Zona de fabrico
7) Os tabuleiros para o pão são de madeira e encontram-se deteriorados, deverão ser substituídos por outros de material resistente, liso, imputrescível e de fácil lavagem;

8) Deverão ser retirados os panos que se encontram a tapar as máquinas de amassar, entre outros que estavam estendidos. Estes panos encontram-se sujos sendo um foco de proliferação de microorganismos;

9) Retirar todo o equipamento de escritório que se encontrava na zona de fabrico;

10) Dentro de arcas de conservação de congelados encontravam-se grandes quantidades de pão congelado. É estritamente proibida a congelação de produtos frescos, e sua venda posterior;

11) Algumas zonas do pavimento estão danificadas, este deverá ser reparado para permitir uma adequada limpeza.


Desta forma, os Técnicos de Saúde Ambiental, no âmbito da vigilância sanitária de estabelecimentos industriais têm como objetivo identificar/avaliar as condições higio-sanitárias destes estabelecimentos, de modo a garantir as condições de higiene, segurança e funcionamento dos estabelecimentos industriais, prioritariamente alimentares, de modo a garantir o seu funcionamento não envolva riscos para a Saúde e Segurança das pessoas




Referências Bibliográficas:
Presidência do Concelho de Ministros. Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro. Consultado a 11 de Novembro de 2012

1 comentário:

  1. Gila River Hotels & Casinos - MapYRO
    Welcome 경상남도 출장마사지 to the best Gila 진주 출장마사지 River Hotels & Casinos, one of the most sought-after destinations in Nevada. MapYRO provides 경기도 출장마사지 accurate 동해 출장안마 reviews, real guest 용인 출장샵 reviews,

    ResponderEliminar