segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Vigilância das Condições de Higiene e de Segurança em Parques Infantis




Os Espaços de Jogo e Recreio, designadamente Parques Infantis, são áreas destinadas às actividades lúdicas das crianças, em que a actividade motora assume especial relevância.
Em Portugal e de acordo com os dados fornecidos, verifica-se um grande número de acidentes em Parques Infantis, atingindo principalmente crianças no grupo etário dos cinco aos nove anos de idade.
Os acidentes são provocados por má adequação do material existente, assim como por superfícies de impacto desajustadas. A existência de parques infantis junto à estrada assume uma gravidade acrescida, pois as barreiras existentes deviam impedir a saída da criança para as vias de circulação automóvel.

O Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio, estabelece as condições de segurança a observar na localização, implementação, conceção/organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto.

No âmbito de vigilância sanitária, realizada pelos Técnicos de Saúde Ambiental, estes têm como objetivo avaliar as condições de higiene e segurança dos Parques Infantis.

Realizei uma vistoria a parques infantis, nomeadamente, ao existente no recintos escolar do Centro de Animação Infantil. (Figura 1)

 
 
 
 
Figura 1 - Fotografias da vistoria realizada no Parque Infantil


Estas situações constituem grave risco para as crianças, deverão ser repostas as condições adequadas de segurança deste espaço.


Deste modo, através do Decreto-Lei n.º 117/95, de 30 de Maio, compete ao Técnico de Saúde Ambiental “atuar no controlo sanitário do ambiente, cabendo-lhe detetar, identificar, analisar, prevenir e corrigir riscos ambientais para a saúde, atuais ou potenciais, na área de proteção sanitária básica e luta contra meios e agentes de transmissão de doença, respetivamente, na participação em ações que visem a higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de proteção e consumo.”

Verifica-se a urgência na redução significativa dos traumatismos e lesões acidentais, que ocorrem nos espaços de brincadeira que oferecemos às crianças.

“As crianças são peritas em ser crianças”, cabendo-nos a nós, adultos e profissionais, dar-lhes a oportunidades de demonstrar a sua perícia em liberdade, com muito prazer e, implicitamente, com a indissociável segurança.”
                                                                                                (Martin Gaarder)




Referências Bibliográficas:
Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio. Consultado a 12 de Novembro de 2012.
Cordeiro. M. & Menezes. H. ABC. Recreio, Espaços de Jogo e Parques Infantis. O bem-estar e a segurança também são da nossa responsabilidade. (1999) Edição Pais & Filhos. Educação Segura. Mundial Confiança. Consultado a 12 de Novembro de 2012.
Menezes, H.. Associação para a Promoção da Segurança Infantil. Espaços exteriores no Jardim de Infância – brinca sem armadilhas. Artigo publicado nos Cadernos de Educação de Infância n.º 46/98 (2003). Consultado a 12 de Novembro de 2002.

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